
Aposentados, pensionistas e militares reformados podem ter direito à isenção do IR e à restituição de valores pagos indevidamente.
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Buscamos a restituição do que foi pago indevidamente.
Você acompanhado em todas as etapas.
SEU DIREITO, SUA TRANQUILIDADE
A lei garante isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados que possuem doenças graves previstas em lei. Além disso, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Você pode pedir a restituição.
QUEM PODE TER DIREITO?
ALGUMAS DOENÇAS PREVISTAS EM LEI
E outras doenças previstas em lei.
Você nos conta seu caso e enviamos as orientações iniciais.
Analisamos seus laudos e documentos com atenção.
Entramos com o pedido de isenção e/ou restituição para você.
Acompanhamos todas as etapas até a decisão final.

SOBRE O ESCRITÓRIO
Nosso compromisso é proteger seus direitos com ética, transparência e dedicação. Mais do que advogar, nosso propósito é cuidar de pessoas e trazer tranquilidade para você e sua família.
Aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva remunerada que tenham uma das doenças graves previstas em lei e recebam rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma/reserva.
Em regra, não. O STJ firmou entendimento de que a isenção prevista na Lei nº 7.713/88 não se aplica ao trabalhador em atividade, mas aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Pode ser possível. O STJ entende que a ausência de sintomas atuais não impede automaticamente o reconhecimento do direito, desde que a doença grave esteja comprovada.
Sim, pode ser possível recuperar valores pagos indevidamente, mediante análise do caso, documentos médicos, informes de rendimento e declarações anteriores.
Sim, a comprovação médica é essencial. Para pedido administrativo, a Receita orienta buscar laudo de serviço médico oficial. Em processo judicial, outros documentos médicos podem ser analisados como prova, conforme o caso.
Não necessariamente. A isenção do imposto não dispensa automaticamente a entrega da declaração caso a pessoa esteja obrigada a declarar por outros critérios.
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